Empresa no lucro real não precisa mais de ação de cobrança para abatimento de créditos
Uma alteração em lei tributária de 1996 vai facilitar a dedução, pelo contribuinte, de dívidas de difícil recuperação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. A medida vale para empresas no lucro real, com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, que não terão mais a obrigação de ajuizar ação de cobrança para fazer posteriormente o abatimento e reduzir a tributação. Bastará agora protestar o débito em cartório.
Fonte: Globo – Valor