Mudança em lei facilita dedução de dívidas do cálculo do Imposto de Renda

Empresa no lucro real não precisa mais de ação de cobrança para abatimento de créditos

Uma alteração em lei tributária de 1996 vai facilitar a dedução, pelo contribuinte, de dívidas de difícil recuperação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. A medida vale para empresas no lucro real, com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, que não terão mais a obrigação de ajuizar ação de cobrança para fazer posteriormente o abatimento e reduzir a tributação. Bastará agora protestar o débito em cartório.

 

Fonte: Globo – Valor