Cheques

O cheque, original, com o carimbo da recusa do banco sacado, é um título protestável.

Observações:

  • Em se tratando de conta conjunta, será o protesto registrado em nome de quem assinou o cheque;
  • O cheque tanto poderá ser protestado no lugar do pagamento (agência da conta corrente do  emitente), quanto no domicílio do emitente;
  • Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, por motivo de roubo, furto ou extravio;
  • Para os cheques emitidos há mais de um ano, deve-se apresentar a declaração do banco sacado, referente ao endereço atual do emitente (conforme exigência do CNJ – Provimento nº 30 de 16/042013)


Para facilitar o preenchimento do formulário, observe o MODELO abaixo:

 

Verifique:
se o valor numérico corresponde ao valor por extenso;
se consta local e data de emissão;
se consta assinatura do emitente;
se for conta conjunta, indicar nome e CPF de quem emitiu;
se não constar CPF do emitente no cheque, solicitar ao banco sacado conforme resolução 1.631 art. 25 bc. “cópia abaixo”.
* Caso o cheque não esteja nominativo ao credor, obrigatoriamente necessitará do endosso;
* Observe também o(s) motivo(s) de devolução que “encontra-se no verso do cheque”. Os motivos 20, 25, 28 e 30 não podem ser levados a protesto por se tratarem de furto, roubo ou extravio (20 – folha de cheque cancelada por solicitação do correntista; 25 – cancelamento do talonário por parte do banco sacado; 28 – contra-ordem ou oposição por furto ou roubo “sustado com ocorrência policial”; e 30 – furto ou roubo de malote)

 IMPORTANTE
Juntamente com o original do título deve ser entregue o Formulário de encaminhamento de título para protesto devidamente preenchido e assinado pelo credor/apresentante (sem rasuras ou ressalvas).