Acompanhe abaixo os tipos de duplicatas que podem ser protestadas:
DM – Duplicata de Venda Mercantil
Quando constar a assinatura do sacado (duplicata ACEITA), nada mais será exigido, além da mesma.
Quando não aceita, deverá acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado, sendo cópias, autenticadas), que poderão ser SUBSTITUÍDOS por declaração de responsabilidade.
A apresentação dos documentos comprovando a venda/entrega/recebimento da mercadoria poderá ser substituída por declaração assinada pelo apresentante, feita sob as penas da lei, assegurando que os comprovantes se encontram em seu poder e comprometendo-se a exibi-los, sempre que exigido.
DS –Duplicata de Prestação de Serviços
Quando constar a assinatura do sacado (duplicata ACEITA), nada mais será exigido, além do original da mesma.
Quando não aceita, deverá acompanhá-la comprovantes da prestação do serviço (nota fiscal e canhoto assinado, sendo cópias, autenticadas) ), que poderão ser SUBSTITUÍDOS por declaração de responsabilidade.
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A apresentação dos documentos comprovando a prestação do serviço poderá ser substituída por declaração assinada pelo apresentante, feita sob as penas da lei, assegurando que os comprovantes se encontram em seu poder e comprometendo-se a exibi-los, sempre que exigido.
*Todo título protestável deve estar devidamente preenchido, sem rasuras ou ressalvas.
Juntamente com o original do título deve ser entregue o Formulário de encaminhamento de título para protesto devidamente preenchido e assinado pelo credor/apresentante (sem rasuras ou ressalvas).