O cartório intima o devedor, pessoalmente ou por edital, assegurando que ele tenha conhecimento da dívida, abrindo um prazo de 3 dias úteis para quitá-la.
Caso o devedor pague dentro do prazo, o valor é repassado para a conta do credor. Se a dívida não for paga dentro dos três dias úteis, o título será protestado e o devedor terá seu crédito restrito.
Após protestado, o devedor deverá liquidar a dívida diretamente com o credor, que fornecerá uma carta de anuência (autorização) para que o cartório possa cancelar o Protesto.
Nos Cartórios de Protesto, 3 em cada 4 devedores pagam a dívida até 3 dias úteis após terem sido notificados
Com o Protesto, a proteção jurídica é total, respeitando os direitos do credor e do devedor.
Não importa o tamanho da sua empresa ou se você é pessoa física, com o Protesto você tem a força da lei sempre a seu favor.