Os Tabelionatos de Protesto são o banco de dados de inadimplência oficial do poder público no Brasil. Já, o SERASA, o SCI, assim como o SCPC e demais associações de proteção ao crédito são entidades privadas.
Os órgãos de proteção ao crédito (SERASA, BOA VISTA, etc) são conveniados dos Cartórios de Protesto de todo o país e recebem diariamente informações de protestos de títulos e cancelamentos. Assim, todo nome inserido ou excluído na base de dados dos Tabelionatos é atualizado em todos os bancos de dados privados de inadimplentes do Brasil.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que nenhuma Associação de Proteção ao Crédito poderá dar publicidade a informações sobre negativação de pessoas físicas e jurídicas, decorridos mais de cinco anos. Porém, os Cartórios de Protesto, sendo delegados do Poder Público – não pertencentes à categoria de Associações de Proteção ao Crédito – têm respaldo legal quanto ao exclusivo direito de publicidade ilimitado a nomes constantes de seu arquivo, sem qualquer restrição temporal. Assim, apenas quando o protesto é cancelado ele deixará de integrar o banco de dados do cartório de protesto.
Os Tabeliães de Protesto são obrigados por lei a “prestar informações e fornecer certidões de todos os atos praticados na forma desta Lei” ( Lei 9492/97).