Conhecido como o golpe dos falsos protestos, o esquema tem sido aplicado em todo o país

Golpe dos Falsos Protestos – Pessoas com dívidas vencidas são alvo de um crime que utiliza a internet para ludibriá-las e, por fim, roubá-las. Conhecido como o golpe dos falsos protestos, o esquema tem sido aplicado em todo o país e ainda não possui estatísticas pelo fato de serem raros os registros de queixas nesses casos. Para alertar a população paraense, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pará (IEPTB-PA), entidade classe representante dos cartórios de protesto de todo o Estado, realiza uma campanha de informação sobre o crime desde o dia 15 deste mês.

Armando Moura Palha, presidente do Instituto no Estado, afirma que o golpe é sempre executado por coletivos que, em sua maioria, são oriundos das regiões sul e sudeste do Brasil. “É feito por grupos de estelionatários. Começa assim: um membro consegue dados verdadeiros de uma determinada pessoa em que ela reconhece uma dívida vencida e o nome da empresa para a qual ela deve. De posse dessa informação, a quadrilha escreve uma carta endereçada ao devedor em que, em nome de um cartório de protesto conhecido, eles intimam aquela pessoa a passar aquele débito em uma conta por código de barra. E essa conta é criminosa”, explica.

É possível, no entanto, segundo o presidente, perceber sinais de que o documento enviado para enganar as vítimas é falso. “O texto, geralmente, é mal feito, é impreciso, com vários erros de ortografia. Mas as pessoas, tomadas por ansiedade, acabam caindo no golpe. Isso ocorre também pelo fato de se reconhecerem dentro daquela situação e imaginarem que, se não pagarem, terá consequências ainda piores, como o bloqueio de instituições bancárias e o consequente impedimento de conseguir crédito, aí não vão conseguir levantar dinheiro para algo já planejado e assim por diante”, descreve.

Outra dica para que as pessoas não sejam manipuladas pelas quadrilhas, é conhecerem as normas de trabalho dos cartórios. “Os cartórios de protesto não emitem boleto pra pessoa pagar em débito. Eles pedem o seu comparecimento no local para efetuar o pagamento. A alternativa de boleto, que é usada em muitos Estados e em muitos cartórios, é feita através de boletos registrados. Por isso, a pessoa, assim que receber uma carta dessa natureza, deve entrar em contato com o tabelionato de protesto”, alerta.