Os atos suspendem prazos para a lavratura de atos notariais e liberam o envio de documentos por meio eletrônico devido à pandemia
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou o prazo de vigência de todos os atos que estabelecem normas para os cartórios durante o período de pandemia do novo coronavírus. Com isso, as resoluções passam a valer até 31 de dezembro.
Os atos, prorrogados pelo órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última sexta-feira (12/06), estabelecem restrições ao atendimento presencial; disciplinam o funcionamento das serventias; suspendem prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; autorizam a prestação remota de registro de imóveis e o envio de documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito por meio eletrônico.
Na edição do documento, a corregedoria nacional também conferiu às corregedorias dos estados e do Distrito Federal o dever de regulamentar o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localidades, sempre com prioridade ao atendimento a distância e a adoção de medidas rígidas de prevenção ao contágio nos casos em que a presença física for imprescindível.
Além disso, a corregedoria prorrogou o normativo que permite o pagamento de emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas, no âmbito dos cartórios brasileiros por meios eletrônicos, bem como a utilização de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para o envio de intimações pelos cartórios de protesto de todo o país.
Veículo: Metrópoles