A lei 8.935/94 ao regulamentar o art. 236 da Constituição Federal, que dispõe sobre os serviços notariais e registrais foi exemplar ao observar a simetria que deve ser seguida pelos delegatários na pratica de atos atinentes as suas respectivas competências. Extrai-se
De ordem da Excelentíssima Senhora Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Desembargadora Carmelita Brasil, segue para ciência decisão proferida no bojo do Processo Administrativo 0006276/2020, na qual, em razão da publicação do Decreto n° 41.849, de
A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios autorizou a realização de convênio firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF e os Registradores de Imóveis do Distrito Federal, que prevê
Empresa no lucro real não precisa mais de ação de cobrança para abatimento de créditos Uma alteração em lei tributária de 1996 vai facilitar a dedução, pelo contribuinte, de dívidas de difícil recuperação da base de cálculo do Imposto de Renda
De agora em diante as empresas não necessitarão propor uma ação judicial para deduzir as perdas do seu lucro, bastando protestá-las. A Lei Nº14.043, de 19 de agosto de 2020, garante que os prejuízos com inadimplência poderão ser retirados do imposto
CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos e o fato de que os serviços notariais e de registro devem ser prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos Horário de atendimento. Segunda a Sexta: 09h
Não é necessário agendar horário para atendimento, mas em razão do controle de acesso o tempo de espera pode ser maior que o habitual. Em razão das medidas sanitárias para contenção da pandemia , sempre que possível, pedimos para que você
Os atos suspendem prazos para a lavratura de atos notariais e liberam o envio de documentos por meio eletrônico devido à pandemia O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou o prazo de vigência de todos os atos que estabelecem