Funcionamento dos Cartórios no DF conforme Portaria CG 32 da Corregedoria do TJDFT

De ordem da Excelentíssima Senhora Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Desembargadora Carmelita Brasil, segue para ciência decisão proferida no bojo do Processo Administrativo 0006276/2020, na qual, em razão da publicação do Decreto n° 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, tornou-se sem efeito a Portaria GC 32, de 27 de fevereiro de 2021, haja vista sequer ter sido enviada à publicação, permanecendo válida, por esse motivo, a Portaria GC 133, de 30 de julho de 2020, com as alterações promovidas pelas Portarias GC 136, de 06 de agosto de 2020, e 149, de 02 de setembro de 2020.