O Protesto de sentenças condenatórias de pagamento de pensão alimentícia já é realizado nos cartórios de todo o país. Trata-se de mais um mecanismo para forçar o réu a honrar com os seus débitos de pensão, além da prisão e da penhora de bens, – “sujando” o seu nome na praça. Com o novo CPC, em vigor desde março de 2016, o Protesto das sentenças de PA é obrigatório e automático
Pensão Alimentícia é sempre um assunto delicado entre casais divorciados com filhos. O desgaste vai além das audiências e da sentença judicial. Os atrasos e o não pagamento do valor da pensão alimentícia, determinado pela Justiça, representam elevada demanda nas Varas de Família, que utilizam de alguns recursos para obrigar, na maioria das vezes o pai, a pagar as parcelas em atraso: seja a prisão (no caso de três meses em aberto), ou a penhora de bens. Além dessas ferramentas, hoje já existe um meio extrajudicial legal de pressionar o pagamento da P.A. Trata-se do Protesto da sentença judicial, que “suja” o nome do devedor na praça, e ainda o inclui nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito.
O serviço é realizado nos cartórios de Protesto de todo o Brasil. A novidade é que a partir de março de 2016, quando o novo Código de Processo Civil entra em vigor, o Protesto da Pensão Alimentícia poderá ser indicado diretamente pelo juiz da causa, que poderá encaminhar a protesto as suas sentenças não cumpridas.
Hoje, para protestar sentença de pensão alimentícia no DF, o credor deve procurar a vara onde o processo está tramitando e solicitar uma certidão que comprove a dívida, esclarecendo o seu valor líquido. Em seguida, o credor deve se dirigir ao Cartório de Protesto de Títulos mais próximo ou à CEPRO (Venâncio 2000) e apresentar a certidão.