O Protesto de sentença de Pensão Alimentícia foi destaque em reportagem do Jornal DFTV, da TV Globo. O tabelião Breno Santa Helena condedeu entrevista à emissora, explicando os detalhes da prática.
O serviço é realizado nos cartórios de Protesto de todo o Brasil. A novidade é que, desde março de 2016 quando o novo Código de Processo Civil entrou em vigor, o Protesto da Pensão Alimentícia passou a ser indicado diretamente pelo juiz da causa, que pode também encaminhar a protesto as suas sentenças não cumpridas.
Hoje, para protestar sentença de pensão alimentícia no DF, o credor deve procurar a vara onde o processo está tramitando e solicitar uma certidão que comprove a dívida, esclarecendo o seu valor líquido. Em seguida, o credor deve se dirigir ao Cartório de Protesto de Títulos mais próximo ou à CEPRO (Venâncio 2000) e apresentar a certidão.
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