Cartórios do DF retomam atendimento presencial; veja lista de serviços

Agendamento deve ser feito pela internet. Casamentos podem ocorrer, mas com restrições.

O atendimento presencial nos cartórios do Distrito Federal foi retomado nesta quinta-feira (7) para todas as modalidades de serviços. No entanto, é necessário agendamento prévio (veja abaixo como fazer), e as normas de segurança devem ser seguidas para evitar a disseminação do novo coronavírus.

Antes, por causa da pandemia de Covid-19, alguns serviços estavam suspensos ou restritos. Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do DF (Anoreg), Allan Nunes Guerra, agora, na prática, os casamentos poderão ocorrer, mas ainda com restrições.

Caso os noivos solicitem, será permitida a instalação de equipamentos para transmitir a cerimônia online. Para evitar aglomerações, só será realizado um casamento por hora.

Como vai funcionar

Quem precisar de algum serviço presencial no cartório, deve agendar o atendimento pelo e-mail ou mensagem de texto, das 10h às 16. Os contatos estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça (TJDFT) A reserva não será feita por telefone. Depois, a pessoa deve comparecer ao cartório na data em que foi feito o agendamento.

O presidente da Anoreg destaca também que, “se possível, o ideal é que os serviços continuem sendo feitos pela plataforma online”.

A mudança ocorreu por causa de uma portaria assinada no dia 30 de abril, pela corregedoria da Justiça do DF. No artigo 5º, a norma permite o atendimento presencial. Veja as novas regras:

O agendamento deve ser feito online e previamente, no período entre 10h e 16h.
O usuário deve informar quantas pessoas participarão do ato a ser realizado no cartório. O tabelião pode desaconselhar o atendimento presencial se não houver necessidade.
Documentos devem ser enviados antes por e-mail para conferência prévia, com objetivo de reduzir o tempo de permanência do usuário no cartório.

O atendimento a distância será obrigatório quando houver casos de funcionários do cartório infectados pelo novo coronavírus

Registro civil

Na modalidade de serviço de registro civil das pessoas naturais, serão atendidos os pedidos de expedição de certidão, de averbação e de outros atos de registro civil requeridos por meios eletrônicos, desde que seja possível a confirmação da autenticidade dos documentos recebidos.

A certidão será expedida, preferencialmente, em forma eletrônica, segundo os cartórios, com a assinatura digital certificada por intermédio da Central de Informações do Registro Civil (CRC).

Já os registros de nascimento e de óbito serão realizados em sistema de plantão nos postos avançados instalados nas unidades hospitalares (públicas e privadas) do Distrito Federal e no Instituto Médico Legal (IML).

Casamentos

A cerimônia de casamento civil poderá ser realizada desde que, no ato da celebração, estejam fisicamente presentes apenas os noivos e as testemunhas. Os demais convidados podem acompanhar a celebração virtualmente.

A norma determina que, se houver mais de um casamento em uma mesma data, haverá um intervalo mínimo de uma hora entre as cerimônias, suficiente para efetuar a limpeza do local e evitar filas ou aglomeração de pessoas dentro das instalações ou na parte externa.

Os certificados de habilitação de casamento que tiverem prazo até o dia 19 de maio serão prorrogados por mais 90 dias, a contar do prazo em que se daria a expiração. Os pedidos de habilitação para casamento podem ser solicitados por um dos meios eletrônicos no site do TJDFT, ou outra plataforma a ser desenvolvida pelos registradores civis.

Veículo: G1