Os consumidores brasileiros estão prestes a ter a privacidade de todos os seus dados cadastrais entregue de bandeja para qualquer pessoa ou empresa que queira ter acesso. E o pior, tudo de forma legal.
Acompanhada pela promessa de queda dos juros bancários e de facilitação de crédito, a matéria vem sendo tratada como algo favorável.
Mas o que devemos lembrar nesse momento é que o mercado financeiro há muito tempo já adota essa prática e o consumidor até agora não sentiu nenhum alívio nos valores das taxas. Pelo contrário, a consequência será impor ainda mais cobranças para o contribuinte, com sistemas de consultas. O que vai penalizar sobretudo os economicamente menos favorecidos, que dependem mais de acesso a crédito.
No Brasil, há centenas de anos contamos com diversos instrumentos jurídicos que já suprem as reais necessidades do mercado em saber quem não honra as suas dívidas e claramente é considerado inadimplente. Logo, não há a necessidade de um “Cadastro Positivo”, uma vez que se a pessoa não está negativa, ela automaticamente já está no outro grupo. E isso sem que terceiros acessem dados que atualmente são sigilosos!
A criação de um “Cadastro Positivo” claramente fere o direito à privacidade de cada indivíduo e não ajuda em nada o trabalho que já é realizado com os consumidores negativados. A elaboração do projeto até pode ser considerada uma importante iniciativa, mas o seu texto está recheado de imperfeições. Afinal, o que esse pretendido novo sistema poderá fazer é legitimar uma prática comercial irregular cuja consolidação é sabidamente conhecida, em vez de ser combatida à luz do atual Código de Defesa do Consumidor.
*Presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-/SC)